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| Foto da rua enviada pela moradora |
"Olá, gostaria de relatar um fato que está acontecendo aqui no conjunto Vila Bom Fim. Sou moradora do conjunto residencial São José. Saio de casa para trabalhar as 4 da manhã, com mais algumas moradoras do bairro. Quase todos os dias, somos alvos de cachorros que andam soltos nas ruas, avançando nas pessoas. A maioria desses animais estão com coleiras e seus donos os deixam soltos, oferendo riscos para as pessoas que precisam passar pelas ruas durante esse horário, pois os cachorros avançam em qualquer pessoa que está passando. Gostaria que fosse tomada alguma providência com relação a esses animais, se possível, Obrigada." - Disse a mensagem enviada pela moradora.
Gostaríamos de ressaltar que animais perambulando pelas ruas e consequentes ataques a pessoas, podem render problemas na justiça para os seus donos.De acordo com o Código Penal, se houver qualquer tipo de lesão praticada por animais soltos nas ruas, o responsável pelo animal deverá responder por lesão corporal culposa.
O fato de deixar um cachorro solto na rua e não adotar a devida cautela com esse animal, configura em contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
Lesão corporal culposa, caso haja algum tipo de lesão praticada pelo animal, nos termos do artigo 129 parágrafo 6º do Código Penal, o proprietário do animal poderá pegar de 2 meses a 1 ano de prisão.
Se esse animal está solto, perambulando pela rua, colocando em risco a integridade física de pessoas, configura na omissão de cautela na guarda ou condição de animal. É o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 10 dias a dois meses.
Fonte: JusBrasil.com



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