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Imagem Ilustrativa |
O coordenador técnico do programa de Crédito Fundiário no Paraná, Márcio da Silva, destaca que a recomendação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, é para que os agricultores beneficiários procurem o banco o mais rápido possível.
Os produtores inadimplentes devem procurar o Banco do Brasil, na agência onde contratou o financiamento para solicitar a continuidade do processo de renegociação. Podem participar somente os agricultores que assinaram a intenção de renegociar as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2012 e que anteciparam o pagamento de 5% da última parcela até 28 de agosto de 2014. Essas regras constam em resolução do Conselho Monetário Nacional, publicada em dezembro do ano passado.
Segundo Márcio da Silva, a resolução permite que as parcelas das dívidas vencidas após 2012 também podem ser incluídas na renegociação, inclusive as que vão vencer até dezembro deste ano.
Os beneficiários que aderiram à renegociação e fizeram o depósito dos 5%, mas não constam na relação, devem providenciar os comprovantes, para que seja verificada junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a possibilidade de inclusão na relação. Um “Passo a Passo” para o cumprimento da resolução está disponível no site: www.mda.gov.br.
Com informações do Blog do Berimbau.
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