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Foto: Arquivo BSUNews.com |
Relembre o caso "Maurício Aparecido de Castro (gestão 2005-2008) deverá devolver aos cofres do município R$ 428.317,22, montante gasto irregularmente com despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa.
Além disso, o ex-prefeito recebeu duas multas. Uma no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87, inciso IV, alínea ?g', da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR), pela ausência de comprovação de pagamentos dos precatórios notificados antes de julho de 2005. A segunda multa (Artigo 89, § 1º, inciso II, da LCE 113/2005), em face do dano ao erário causado pela dispensa indevida de licitação, no percentual de 10% do total de despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de dispensa, atualizado e corrigido.
Ausência de documentos
A análise das contas apontou também a ausência dos extratos bancários de janeiro de 2007, ou dos meses subsequentes, nos quais ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações; ausência da cópia do ato que nomeou os membros do conselho municipal de saúde, acompanhado do relatório de gestão, contendo a prestação de contas anual em documento assinado por todos os componentes do colegiado e dos relatórios apresentados ao conselho em audiências públicas trimestrais; e ausência da relação de projetos em andamento na data do envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo. Entre as irregularidades figurou ainda a falta do demonstrativo de evolução da receita nos últimos três anos.
O relator determinou, em sessão de julgamento de 14 de outubro, o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, em função do possível dano ao erário pela dispensa indevida de licitação. Os gestores podem recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 13 de novembro, data da publicação do Acórdão 218/15, na edição 1.244 do Diário Eletrônico, disponível no site do TCE-PR.", Nota divulgada no site de TCE -PR. (Para relembrar o caso, clique aqui)
A sessão aconteceu as 17h:00 da última sexta-feira (23) e todos os 8 vereadores presentes votaram a favor do TCE. Apenas a vereadora Zelandia, faltou na sessão e não votou.
Com a condenação dos vereadores, o prefeito Ná do Açougue deverá devolver aos cofres do município R$ 428.317,22, montante gasto irregularmente com despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa.
Confira abaixo, o áudio do TCE-PR referente a condenação do prefeito Ná do Açougue
Para ter acesso a reportagem completa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Clique aqui.
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